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COMPLEMENTO AUXILIO FINANCEIRO DA UNIÃO
JUÍZA CONCEDE LIMINAR PARA CESSAR OS DESCONTOS
NA POSITIVA / FAS / CEPP
dia 21 de maio de 2024 a Juíza Do Trabalho Titular da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Neila Costa De Mendonca concedeu liminar para que a POSITIVA / FAS / CEPP não efetue descontos indevidos sobre o valor do repasse para a complementação do Piso Nacional da Enfermagem.
A presidência recebeu várias denúncias sobre o desconto abusivo e solicitou que os profissionais de enfermagem prejudicados enviassem email com as cópias dos recibos salariais onde constava o desconto ilegal para o email denunciassatemrj@gmail.com
Com base nos documentos recebido, a presidencia do SATEMRJ determinou que fosse ingressado uma ação judicial coletivas com o pedido de liminar.
Com a decisão liminar a POSITIVA / FAS / CEPP será citado por Oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho e não poderá mais efetuar os descontos. A partir do dia da citação do CEPP será obrigatório pagar integralmente o valor repassado pelo Ministério da Saúde.
Importante que todos auxiliares e técnicos de enfermagem que tiverem sofrendo descontos abusivos sobre o valor do repasse do Ministério da Saúde devem enviar as cópias dos recibos salariais que contém a dedução indevida.
O sindicato já ingressou com a mesma ação judicial coletiva contra a SPDM e a RIO SAÚDE, e neste processo a juíza concedeu um prazo de 5 dias para que a RIO SAÚDE esclareça os motivos dos descontos ilegais sobre o valor do repasse.

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