A TRANSIÇÃO DA GESTÃO POR OSs PARA O SERVIÇO PÚBLICO DIRETO: CAMINHOS E RESOLUÇÕES
A substituição do modelo de Organizações Sociais (OSs) pela administração direta do Estado exige um planejamento que alinhe segurança jurídica, continuidade do atendimento à população e valorização dos profissionais por meio de concurso público.
1. Base Legal e Iniciativa Legislativa
A descontinuidade dos contratos com as OSs depende, essencialmente, de frentes legislativas que revoguem as normativas de qualificação dessas entidades. Mecanismos como projetos de lei e a mobilização de parlamentares e da sociedade civil são os instrumentos legítimos para determinar prazos de encerramento dos contratos de gestão em vigor, a exemplo do que já foi pautado no cenário do estado do Rio de Janeiro.
2. Planejamento Administrativo e Continuidade dos Serviços
A interrupção imediata dos contratos é inviável devido ao risco de desassistência à população. Portanto, o processo de transição requer:
Cronograma de Encerramento: Definição de prazos viáveis para o término dos vínculos contratuais vigentes.
Estruturação de Vagas: Encaminhamento de projetos de lei ao Poder Legislativo para a criação oficial dos cargos públicos necessários na rede de saúde.
3. Provimento de Cargos por Concurso Público
O retorno à gestão pública direta impõe o cumprimento do preceito constitucional da realização de concursos públicos. Com a devida previsão orçamentária e autorização oficial, a abertura de certames garante o preenchimento das vagas por servidores estatutários, assegurando a estabilidade e a consolidação do quadro técnico à medida que as substituições ocorrem.
4. Rigor na Auditoria e Fiscalização
Durante o período de transição, a atuação dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas, deve ser intensificada. A imposição de auditorias rigorosas e o monitoramento constante são indispensáveis para coibir irregularidades contratuais enquanto o modelo de administração direta é reestabelecido.







