DIREITOS DA GESTANTE: JUSTIÇA COÍBE VIOLAÇÃO NA ENFERMAGEM
Uma técnica de enfermagem foi aprovada em processo seletivo e recebeu a carta de apresentação para o trabalho. Contudo, ao constatar a gravidez no exame admissional, a Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A – RioSaúde recusou-se a efetivar a contratação, alegando incompatibilidade da gestação com a vaga.
A 44ª Vara Cível da Capital interveio (Processo nº 3077226-17.2026.8.19.0001) e determinou a contratação imediata em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. O Judiciário relembrou que a conduta viola o artigo 10, II, “b” do ADCT (estabilidade provisória) e o artigo 6º da Constituição Federal (proteção à maternidade). Impedir o início do trabalho de uma mulher por estar grávida contraria as garantias legais.
Casos de desrespeito à legislação podem ocorrer em várias unidades, mas o SATEMRJ atua para coibir essas práticas. O sindicato é a ferramenta de proteção da categoria.
Se você presenciar ou sofrer qualquer discriminação ou irregularidade, faça uma denúncia anônima pelo e-mail: denunciassatemrj@gmail.com
Nota: Por ser decisão liminar (provisória), a RioSaúde foi intimada e ainda cabe recurso.
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