⚖️ STF DERRUBA IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de quem trabalha exposto a agentes nocivos, julgando procedente a ADI 6309, ajuizada pela CNTI.
🏥 O que muda na prática?
Para quem está na ativa: Quem trabalha na enfermagem pode se aposentar ao cumprir o tempo de contribuição (25 anos), sem precisar atingir uma idade mínima (como 58 ou 60 anos). O objetivo é proteger a saúde de quem atua em condições de risco.
Para quem já está aposentado: A decisão foca nas concessões futuras. Quem já se aposentou com a trava da idade mínima deve passar por análise para verificar a possibilidade de revisão do benefício.
⚠️ Fique atento: O cálculo do valor do benefício e a proibição de conversão de tempo especial em comum instituídos pela reforma de 2019 continuam válidos.
📞 Plantão Jurídico SATEMRJ
O departamento jurídico do SATEMRJ está pronto para atender e orientar a categoria sobre os impactos dessa decisão no seu caso.
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