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Em processo judicial da Unimed Rio contra a Agência Nacional de Saúde (ANS), o MPF concordou com a multa da ANS à operadora por ela ter aplicado reajuste por idade a um beneficiário completando 60 anos, o que contraria o Estatuto do Idoso. Por essa lei, que vigora desde 2004, a última faixa etária que admite reajuste é de 59 anos.
O MPF concordou que a Unimed Rio deve ser multada por ter violado a lei ao reajustar mensalidade de um beneficiário em 63% por mudança de faixa etária. A operadora alegava basear o reajuste em aditivo contratual de um plano coletivo. O MPF concordou com a ANS que sua resolução se aplica a todo plano firmado após 1° de janeiro de 2004.

Fonte: Ministério Público Federal

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