
As contas da Prefeitura já tinham sido bloqueadas para forçar o pagamento desde o dia 26/12, mas além de contratempos com a Caixa Econômica (saiba mais), a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com recurso contra o bloqueio. Representante legal do Governo Federal, a AGU alegava que o dinheiro das contas bloqueadas era para projetos do legado olímpico acertados entre o Governo e a Prefeitura. Em voto que foi acompanhado pela maioria dos colegas da Seção de Dissídios Coletivos (Sedic) do Tribunal, o desembargador Cesar Marques Carvalho decidiu que a prioridade deve ser o trabalhador. A luta continua – “Vitória! Agora todos vão receber e teremos um mínimo de dignidade nesse Natal. A luta foi muito árdua e vai continuar. Estamos resolvendo apenas o problema de 2019. Quando 2020 começar, temos que continuar ligados, a postos. O dissídio de greve foi primordial, mas a movimentação de vocês, a participação de vocês nos atos foi tudo! Vocês estão de parabéns”, comemorou entre os colegas a presidente do Sindicato dos Técnicos de Enfermagem (SATEMRJ), Mírian Lopes. Durante a audiência, o desembargador Cesar Marques lembrou as OS de que caso percam o prazo vão pagar multa de 30% ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. O Ministério Público do Trabalho recomendou ainda que as entidades não realizem nenhuma demissão nesse período para não caracterizar atentados à liberdade sindical. “Vamos também processar as OS que continuarem a prometer pagamentos por meio de RPA (recibo de pagamento a autônomo) para incentivar os fura-greves”, avisou o diretor jurídico do SATEMRJ, José Carlos Nunes. Foi marcada nova audiência da Sedic, no dia 17/12, para confirmar os depósitos dos valores devidos aos trabalhadores.