Em cumprimento aos artigos 578 e 600 da CLT, publicamos Edital – Contribuição Sindical Residual 2016, para os empregados admitidos após 30 de abril de 2016, no Jornal Impresso Monitor Mercantil, edições 26, 27 e 28 de novembro de 2016, conforme abaixo descrito.
Esclarecemos que na forma do artigo 583, & 2º da CLT, as empresas deverão encaminhar ao SATEMRJ, o comprovante da contribuição sindical no prazo de 30 dias após a data do recolhimento, acompanhado da relação dos empregados e de seus respectivos salários e funções.