SAÚDE MENTAL NA ENFERMAGEM É LEI: O que muda com a Nova NR-1?
O adoecimento mental na enfermagem municipal do Rio de Janeiro deixou de ser um problema invisível e passou a ser uma das maiores crises de saúde do trabalhador no país. Dados estatísticos nacionais apontam que o técnico de enfermagem amarga a 6ª posição no ranking de profissões com o maior número de afastamentos por transtornos psíquicos no Brasil. No âmbito previdenciário, os registros de adoecimento mental no trabalho tiveram um salto alarmante de quase 65% nos últimos anos.
Para entender como a categoria pode se proteger juridicamente através da Nova Redação da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) — que instituiu a obrigatoriedade do gerenciamento de riscos psicossociais —, o SATEMRJ conversou com exclusividade com a Dra. Monique Kozlowski, Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho e Diretora do Fórum de Volta Redonda. Confira os principais trechos:
O Fim do “Documento de Gaveta” e a Responsabilidade dos Hospitais
SATEMRJ: Doutora Monique, a nova redação da NR-1 estabelece o gerenciamento de riscos psicossociais. Para o trabalhador que está na ponta, o esgotamento mental e o Burnout passam a ser tratados formalmente com o mesmo peso de um acidente físico?
Dra. Monique Kozlowski: Há uma grande mudança no ambiente laboral com a necessidade do empregador em efetuar um gerenciamento do risco ocupacional para que tenha um inventário e um plano de ação, a fim de eliminar, reduzir ou controlar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho através do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Da mesma forma que o empregador geria os agentes químicos, físicos, biológicos, doenças e acidentes no local do trabalho, terá que gerir os riscos psicossociais. Quem não se adequar, ou comprar kit pronto ou apenas documentos de gaveta acabará sendo multado, pois a intenção da norma é no sentido de prevenção. O adoecimento não favorece ninguém: o empregador fica sem a mão de obra e a sociedade arca com os gastos previdenciários.
Burnout Equiparado ao Acidente de Trabalho
SATEMRJ: Quais são os reflexos jurídicos e as garantias do trabalhador quando o esgotamento é diagnosticado?
Dra. Monique Kozlowski: A Organização Mundial da Saúde (OMS), desde 2022, reconheceu a Síndrome de Burnout como doença ocupacional equiparada ao acidente de trabalho. Isso envolve a estabilidade de doze meses após a alta previdenciária (art. 118 da Lei 8.213), bem como o recolhimento do FGTS durante o período de suspensão contratual , além da responsabilidade civil do empregador com indenizações a título de danos morais e materiais. O adoecimento mental é complexo, tratado na sociedade como tabu e velado nos ambientes laborais. A Síndrome de Burnout acata o indivíduo por inteiro, com vários fatores multifacetados. A prova pericial constatará o nexo ou, na maioria dos casos, o nexo de concausalidade, sendo a empresa responsável por uma concausa concorrente ou agravamento ao estado de saúde do empregado.
O Erro Histórico na Gestão dos Hospitais
SATEMRJ: Por que chegamos a esse nível crítico de adoecimento na área da saúde?
Dra. Monique Kozlowski: Quando nos deparamos com a NR-17, está expressa a divisão da ergonomia em física, cognitiva e organizacional. O problema é que tanto o empregador como a cobrança do Estado ficaram apenas na ergonomia física, esquecendo da cognitiva e organizacional, que nada mais são que os conceitos de risco psicossocial. Riscos psicossociais decorrem de deficiências na concepção, organização e gestão do trabalho. Acontecem múltiplos fatores, tais como excesso de carga de trabalho (acúmulo ilícito de plantões), conjugado com liderança abusiva (arrisco a dizer que a grande causa de adoecimento de trabalhadores, muitas vezes, é que a própria liderança também está doente) , falta de uma remuneração transparente e ausência de equipe multidisciplinar. Todos os conflitos são “jogados” para a equipe de enfermagem.
Fiscalização Dirigida e a Inversão do Ônus da Prova
SATEMRJ: Quem será fiscalizado e de quem passa a ser a obrigação de provar o adoecimento na Justiça do Trabalho?
Dra. Monique Kozlowski: O enfoque da fiscalização da NR-1, neste primeiro momento, serão as áreas de saúde, bancárias e call centers, com as denominadas fiscalizações dirigidas. A responsabilização dos entes contratantes — independente de sua personalidade jurídica, empresa pública ou organizações sociais (OSs) — considero de responsabilidade objetiva e solidária, pois todos têm os deveres básicos de garantir um meio ambiente seguro.
A princípio, o ônus da prova do adoecimento individual continua com o empregado. Todavia, temos casos de distribuição dinâmica do ônus da prova. Através do nexo técnico epidemiológico do INSS, constatada a Síndrome de Burnout, na prática invertemos o ônus e o empregador assume o encargo probatório. Da mesma forma, as empresas que forem omissas e negligentes em processos judiciais e não apresentarem de forma adequada o PGR sofrerão a inversão do encargo probatório, ou em casos de adoecimento em série no ambiente laboral.
Como o Técnico de Enfermagem Deve se Proteger?
SATEMRJ: Muitos profissionais sofrem calados com medo de demissão. Que tipos de provas a categoria deve reunir no dia a dia?
Dra. Monique Kozlowski: Dentro do contexto do assédio organizacional, vejo o Sindicato da categoria e o Ministério Público do Trabalho (MPT) como duas grandes frentes, posto que as demandas coletivas retiram o trabalhador da linha de frente individual. A Justiça do Trabalho admite todos os meios de prova legítimos e provas digitais. É importante reunir diagnósticos emitidos por psiquiatras, atestados, receituários, relatórios de internação e o histórico de afastamentos. Também servem como provas documentais e-mails, mensagens de WhatsApp, notificações de metas inalcançáveis, registros de jornada exaustiva (horas extras excessivas ou banco de horas abusivo) , laudos do CEREST e a prova testemunhal, que é uma grande aliada para comprovar condições inadequadas.
Nota do SATEMRJ: Se você está enfrentando esgotamento, cobranças abusivas ou sobrecarga no seu plantão, não sofra sozinho. Acesse os nossos canais oficiais de denúncia exibidos no card final desta reportagem e proteja o seu maior patrimônio: a sua vida e a sua saúde mental.







