Chame no WhatsApp

O SATEMRJ REPUDIA ESTA DECISÃO!!

A luta dos profissionais da saúde é imensa e desmedida, principalmente dos auxiliares e técnicos que estão de frente nessa Pandemia nas Redes Hospitalares. São diversas barreiras a serem superadas. Muitas vezes, pra salvaguardar nossos direitos, assim como, trazer uma eficiente proteção à população, merecidamente, onde pra isso nos propomos, devemos contar com diversos órgãos do Estado, sendo o principal deles o Judiciário.
Em recente Decisão do Plenário do STF, foi julgado constitucionais dispositivos da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e alterou pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101/2000). Com isso, lamentavelmente, sendo bom que todos fiquem a par, ficam vedados a concessão de aumentos ou reajustes a servidores públicos até 12/2021; o congelamento de contagem do tempo de serviço para fins de adicionais; a vedação à criação de cargos, emprego ou função que implique em despesas e a limitação a realização de concursos públicos. Disso, podemos considerar que a saúde pública de fato adoeceu e está morrendo aos poucos por conta do Estado.
A sociedade, deve saber e compreender essa situação caótica que os profissionais estão passando. Essa conta será de todos nós ao final – de toda sociedade – uma vez que estamos sendo cada vez mais ameaçados e arrochados pelos organismos Governamentais. O Satemrj, lamenta e repudia essa Decisão!!!
Share on whatsapp
Share on facebook
Share on telegram
Share on email