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Coronavírus é reconhecido como acidente de trabalho por decisão do STF

  Sem Título-1 Mesmo depois desta decisão do STF, reconhecendo a COVID-19 como acidente de trabalho, a maioria dos profissionais desconhecem a necessidade da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) porque não tem informação a respeito. Muitos trabalhadores afastados pela doença, não preencheram o CAT, documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais. É importante que o SATEMRJ informe aos trabalhadores o que deve ser feito no primeiro afastamento causado pela contaminação do novo Corona Vírus. Para profissionais que contraem a doença e se recuperam, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras, considerando que a covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas. Quando ocorrem sequelas, é a comunicação feita por meio do CAT, que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, permitindo que se afaste para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS. Sem CAT, sem garantia de direitos Em caso de óbito, a confirmação da doença adquirida em ambiente de trabalho, vai garantir à família, o direito a pensão em valor integral. No entanto, se o comunicado não for feito por meio do CAT, os familiares receberão apenas o proporcional ao tempo de trabalho do falecido. E, precisarão recorrer a justiça para provar que a morte ocorreu pela exposição ao vírus,  no ambiente de trabalho, para  receber o valor correto da pensão.  

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