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Quais são os direitos dos Técnicos em Enfermagem contaminados pelo Novo Corona Vírus? TÉCNICO EM ENFERMAGEM CONTAMINADO PELO COVID19 DEVE EXIGIR A ABERTURA DE CAT O profissional de enfermagem, com a confirmação positiva de contaminação pelo coronavírus, deve exigir dos hospitais a abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. Caso a empresa se recuse a fazer o registro, o Sindicato também pode fazer a abertura da comunicação ao INSS. A CAT como é conhecida é a garantia de receber corretamente o benefício previdenciário em caso de afastamento, além de garantir futuras indenizações. O Sindicato acompanha o aumento de afastamento e a hospitalização de Técnicos em enfermagem no município do Rio de Janeiro. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. A Lei federal previdenciária nº 8.213, art 21, inciso III, estabelece: “Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.” O acidente de trabalho por infecção viral ocasionando a doença COVID-19 é um acidente de trabalho instantâneo, caso se comprove a culpa do hospital, por diversos motivos, é devida a indenização por dano moral e patrimonial. Fontes: artigo 186 da Código Civil. Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro – SATEMRJ www.satemrj.com.br Facebook @satemrj.sindicato

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