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PORTARIA FEDERAL 1135/2023 – PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM

Após décadas de persistente luta, a comemoração ainda não é apropriada, pois a determinação persiste e continuará. A insatisfação com os recentes acontecimentos é clara. A versão do STF em relação à Lei 14.434/22 foi amenizada graças ao voto decisivo da ministra Rosa Weber, evitando que a rede privada de saúde fosse excluída. Entretanto, a vinculação de uma carga horária de 44 horas para o pagamento total do Piso Nacional trouxe prejuízos significativos aos servidores públicos.

O Ministério da Saúde esclareceu que as gratificações pagas aos servidores públicos e aos funcionários de instituições com atendimento majoritário pelo SUS contribuirão para o cálculo do piso nacional da enfermagem. Os valores serão repassados em até cinco dias para atingir o piso proporcional, sem afetar benefícios como férias e FGTS. A Portaria 1.135/2023 estabeleceu prazos para os repasses e pagamentos, sendo que as diferenças do piso nacional e retroativos serão pagos em conjunto com os salários de setembro.
No entanto, o valor destinado ao Município do Rio de Janeiro (cerca de R$ 25.394.171) é insuficiente para cobrir o Piso Nacional da Enfermagem para todos os profissionais envolvidos, incluindo servidores municipais e estaduais, além de empregados de instituições filantrópicas que receberão recursos públicos para esse fim.
   
O sindicato tem atuado junto às autoridades no Congresso Nacional para corrigir as distorções impostas pela decisão do STF e garantir a plena validade da lei original (14.424/22). A presidente Miriam Lopes está empenhada em continuar a luta, mobilizando deputados e senadores para que a Lei do Piso Nacional da Enfermagem seja respeitada. A determinação persiste, e o objetivo é assegurar que os valores devidos sejam pagos a todos os profissionais de enfermagem no município do Rio de Janeiro.
 
@miriamlopesnaluta

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