A presidente do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Miriam Lopes, participou da Reunião do Conselho Distrital de Saúde da AP1.0., em 07/02. Os conselhos de políticas públicas foram instituídos com base nos seguintes princípios: participação, representação, deliberação, publicidade e autonomia. A participação ampliou os canais de participação política da sociedade, com representação de diferentes segmentos da sociedade civil organizada, com poder de decisão e deliberação sobre as políticas públicas, cujos debates e as decisões devem se dar de forma transparente para a sociedade e com autonomia para criar as regras de seus funcionamentos. Controle social é a integração da sociedade com a administração pública com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência e empenho. O controle social é o controle exercido pela sociedade sobre o governo. Por meio do controle social, a sociedade é envolvida no exercício da reflexão e discussão para politização de problemáticas que afetam a vida coletiva. A lei 8142/90, determina duas formas de participação da população na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS: Conferências de Saúde e Conselhos de Saúde. A população verifica, assim, se o poder público está, de fato, atendendo às demandas da sociedade. Em resumo: a participação social visa ao diálogo entre a sociedade e o governo no processo decisório das políticas públicas, e o controle social permite que a sociedade fiscalize as ações do governo. Participação Popular e o Controle Social no SUS. A participação social no SUS é um princípio doutrinário e está assegurado na Constituição e nas Leis Orgânicas da Saúde (8.080/90 e 8.142/90). … Formular e deliberar juntos significa mais do que realizar o controle social – e este é o efetivo desafio apresentado. O Princípio da descentralização em saúde é a DIRETRIZ do Sistema Único de Saúde (SUS) que o estrutura ao organizar os três entes governamentais federados, a União, os Estados e os Municípios, para cooperar entre si e operatizar o preceito Constitucional do artigo 196. Fazer com que os cidadãos possam participar diretamente desse processo de construção de uma sociedade mais democrática não é uma tarefa fácil, mas é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Esse controle pode ser feito por qualquer cidadão e, para ajudar a sociedade no exercício desse controle, foram criados os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais (de educação, saúde, da cidade etc.) que são representados não apenas pelos gestores, mas por prestadores de serviços, profissionais e inclusive, pelos próprios usuários de um determinado serviço.
