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SATEMRJ ESTÁ PEDINDO A IMPUGNAÇÃO DE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, PUBLICADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro está requerendo a impugnação do edital CVL/SUBSC nº 20, de 28 de janeiro de 2019, para que a administração reconheça a ilegalidade do edital e  anule  o mesmo, expedindo um novo com as devidas correções. Para isso, protocolou um documento, dia 30 de janeiro, na Casa Civil, aos cuidados do Subsecretário de Serviços Compartilhados, Paulo Albino Santos Soares, expondo as razões pelas quais o edital deve ser cancelado.

A primeira ilegalidade está no fato de o edital prever, tanto para o cargo de Auxiliar  de Enfermagem, quanto para o cargo de Técnico de Enfermagem, vencimentos inferiores aos pisos salariais de 2018 destes profissionais no Estado do Rio de Janeiro. Atualmente, o piso dos Auxiliares é de R$ 1.325,31, e o dos Técnicos é R$ 1.605,72, conforme a Lei nº 7.898, de 07 de março de 2018. Apesar  dos pisos estabelecidos em Lei,  no edital os vencimentos previstos para os Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, eventualmente, aprovados e convocados no concurso serão, respectivamente R$ 1.229,92 e R$ 1.560,01, inferiores ao mínimo estabelecido legalmente.

Além disso, foi proferida sentença pelo Juízo da 9ª Vara  de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro, nos autos da ação civil pública nº 0116896-652016.8.19.0001, movido pelo SATEMRJ, em face do Município do Rio de Janeiro, que determinou a convocação, nomeação  e posse definitiva de todos os  candidatos aprovados no concurso de Auxiliar de Enfermagem, regido pelo edital  da SMA nº 138/2011. Tendo em vista que ainda existem 296 vagas para Auxiliar de Enfermagem  previstas e não preenchidas do concurso 2011. E, esta questão se encontra sub judice. De acordo com a determinação da Justiça, a Municipalidade não poderia realizar novo concurso público para essa categoria profissional, havendo demanda por Auxiliares de Enfermagem, devendo ter prioridade os profissionais que aguardam sua convocação há anos. Caso a Casa Civil não cancelar este edital, o SATEMRJ entrará com uma ação na Justiça, pedindo a impugnação do mesmo.

(ABAIXO O DOCUMENTO PROTOCOLADO PELO SATEMRJ NA CASA CIVIL) IMG-20190201-WA0011 IMG-20190201-WA0012 ABAIXO O EDITAL DO CONCURSO concurso 30-01      

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