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Diferença entre Contribuição Sindical e Contribuição Associativa

CONTRIBUIÇÃO

*A Contribuição Sindical, descontada em folha (um dia de trabalho), revogada pela Reforma Trabalhista, foi restabelecida, através de Ação do Jurídico do SATEMRJ.

*A Contribuição Associativa é arrecadada quando os profissionais  associam-se  ao sindicato voluntariamente e contribuem mensalmente para o funcionamento do SATEMRJ.

A referida ação, movida pelo jurídico do SATEMRJ teve como objetivo o não engessamento das ações políticas do sindicato frente aos governantes e na defesa dos trabalhadores.

É uma vitória importante para o sindicato e para a categoria, pois só assim  teremos recursos para as nossas ações; impressão de jornal, carro de som, bandeiras, cartazes, panfletos,  visitas às unidades, pagamento de funcionários e do Departamento Jurídico. Vale ressaltar, que este é propulsor nas vitórias alcançadas  nas grandes batalhas judiciais em defesa da categoria. E, isso tudo não se mantém  sem verba.

Quando  você participa com a contribuição sindical, está legitimando e fortalecendo o seu sindicato para lutar em defesa dos direitos da categoria.

Quando você  se associa ao sindicato, está participando de forma mais ativa das lutas da entidade, além de garantir o seu direito de utilizar o Departamento Jurídico e outros benefícios.

 

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