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Contribuição Assistencial

A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL ESTÁ PREVISTA

NA NOSSA CONVENÇÃO COLETIVA 2017/2017

Contribuições Sindicais


CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DESCONTOS

As Empresas representadas pelo SINDHRIO se obrigam a proceder aos descontos autorizados pela Assembléia Geral dos Empregados, referente ao Artigo 8°, da Constituição Federal, remetendo tais quantias ao SATEMRJ.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – ASSISTÊNCIA PATRONAL

As empresas representadas pelo SINDHRIO, sejam estas filiadas ou não ao sindicato, na forma permitida pelo Artigo 513, alínea “e”, da CLT, ficam obrigadas ao pagamento de percentual equivalente a 10% (dez por cento) em favor do sindicato patronal, apurado sobre os salários devidos aos empregados representados pelo SATEMRJ NO MÊS DE JANEIRO DE 2017.
Parágrafo Primeiro – Forma de Pagamento: A contribuição Assistencial Patronal poderá ser paga em 2 (duas) parcelas de valores iguais, vencendo estas nos dias 30 de agosto de 2017 e 30 de setembro de 2017, ou ser paga em parcela única até o dia 15 de setembro de 2017.  As empresas que quitaram a Contribuição Confederativa no exercício de 2017 ficarão isentas do pagamento da presente Contribuição Assistencial.

Parágrafo Segundo – Multa por Descumprimento: O descumprimento do prazo estabelecido no parágrafo primeiro desta cláusula implicará no acréscimo de multa moratória de 2% (dois por cento), incidente sobre o débito original, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados dia a dia.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – ASSISTÊNCIA PROFISSIONAL

As Empresas representadas pelo SINDHRIO se obrigam a descontar uma Contribuição Assistencial, em favor do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro, no importe de 6,50% (seis inteiro e cinquenta centésimos por cento) do salário setembro de 2017 de todos os Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem representados pelo SATEMRJ.

Parágrafo Primeiro – A referida Contribuição Assistencial será descontada do salário do mês de setembro de 2017, dos Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem,  sendo recolhida na conta nº.1543-3, da agência n. 0222 (Antonio Carlos), operação 003 da Caixa Econômica Federal, sendo elaborada uma relação nominal dos contribuintes que será enviada para a sede do SATEMRJ até 10 dias após o desconto, devendo o pagamento ser repassado ao sindicato profissional até o dia 10/10/2017.

Parágrafo Segundo – O descumprimento desta cláusula implicará no pagamento, por parte da empresa, além da contribuição devida, multa moratória de 2% (dois por cento), incidente sobre o débito original e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados dia a dia, constituindo-se a mora a partir do primeiro dia útil seguinte do término do dia do recolhimento, tornando-se título executivo extrajudicial.

Parágrafo Terceiro – Fica assegurado aos empregados representados pelo SATEMRJ o direito de oposição ao referido desconto, o qual deverá ser apresentado individualmente pelo empregado na sede do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro, localizado na  Rua da Alfândega, 25, Grupo 706, Centro, Rio de Janeiro, no período de 11/09/2017 até o dia 14/09/2017,  das 10:00 ás 16:00, em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do oponente. O SATEMRJ fornecerá recibo de entrega, o qual deverá ser apresentado ao Empregador, para que este não proceda ao referido desconto.

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