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Orientações aos Servidores Públicos Federais quanto ao reajuste dos28,86%

COMUNICADO SATEMRJ
Orientações aos Servidores Públicos Federais quanto ao reajuste dos28,86%

Trazemos as orientações sobre o reajuste dos 28,86% para os Servidores Públicos Federais onde a Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, proposta pelo Ministério Público Federal, assegurou aos Servidores Públicos Civis Federais ativos,
inativos e pensionistas, o direito de isonomia ao reajuste de 28,86%, concedido aos Militares e aos Servidores Civis por meio das Leis nº 8.622/93 e 8.627/93.

Vale ressaltar que o título executivo judicial constituído pela referida Ação Civil Pública beneficia todos os Servidores Públicos Federais, “servidores ativos, inativos e pensionistas, não litigantes em outras ações ou cujas ações estejam suspensas e que não
tenham firmado acordo, a partir de 01/01/1993 até 30/06/1998, com reflexos, respeitadas as datas de admissões, descontadas as reposições já feitas por força das leis n° 8622/93 e 8627/93”. Esclarecemos ainda que o mesmo direito tinha os ex-servidores públicos civis federais, quais sejam, os exonerados e demitidos que pertenciam ao quadro de pessoal da União Federal, mas que mantinham vínculo legal no período compreendido entre janeiro
de 1993 até a data da desinvestidura do cargo.

Primeiramente, só pode realizar a execução nessa ação os servidores públicos federais, que ocupavam cargo em 1993, ou aposentado, ex-servidores públicos civis federais exonerados e demitidos que pertenciam ao quadro do pessoal da União Federal, onde mantinham vínculo legal, no período compreendido entre janeiro de 1993 até a data da desinvestidura do cargo; desde que:

• não tenham recebido o reajuste na época;
• cujo sindicato não ajuizou ação com idêntica finalidade ou que não foi contemplado pela ação do sindicato.
• já tenham recebido tal reajuste ou mesmo que, individualmente ou através do Sindicato
da categoria de que se cuida, ajuizaram ações com idêntica finalidade.
• que não fizeram acordo para recebimento das diferenças de 28,8%.

Para reivindicar tal direito o servidor deverá ingressar com uma Ação de Cumprimento de Sentença Individual, valendo destacar que o prazo final para ingressar com a referida demanda é até o dia 02/08/2024, tendo em vista que o transito em julgado da ACP se deu em 02/08/2019 e só terá direito a ingressar com esse processo o servidor que não ajuizou com ação anterior ou não tenha realizado acordo extrajudicial, como se deu em diversos casos. O servidor interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
• RG – CPF e comprovante de residência, atualizada;
• Fichas financeiras de 1993 a 2004;
• Ficha funcional;
• 06 (três) últimos contracheques.
• Procuração e Declaração de Hipossuficiência.
• Declaração de que não ingressou com demanda judicial para pleitear o mesmo e nem fez acordo administrativo para essas mesmas rubricas.

SATEMRJ na Luta e apoiando o servidor público !!!!!!!!!!!

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