Acordo de Resultados
Esclarecimento aos trabalhadores em relação ao acordo de resultados.
RESOLUÇÃO SMS N° 5314 DE 11 DE MARÇO DE2022
CONSIDERANDO o disposto nos Decreto Rio nº 41.904, de 28 de junho de 2016, que regulamenta as regras.
De acordo com DO de 18 de Março de 2022 a nota atribuida ao desempenho do servidor-beneficiário poderá variar entre 1 e 5 pontos. A avaliação levará em conta os seguintes fatores de desempenho:
Alcance de metas, produtividade no trabalho, conhecimento de métodos e técnicas, comprometimento com o trabalho, trabalho em equipe. Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo. A capacidade de exercer suas funções segundo os valores éticos do serviço público e Avaliação por Frequência considerando 365 dias de frequência no ano, sem nenhum afastamento não regular, excetuando-se as férias e 274 dias de frequência mínima elegível no acordo de resultados.
Destaca-se no parágrafo único que cada gestor deverá entregar, de forma reservada, cópia da avaliação individual para cada servidor por ele avaliado, de sua respectiva área.
Segundo foi informado, também poderá o Servidor tomar ciência, assinar e colocar ressalva em caso de discordar da avaliação e sinta-se prejudicado, constrangido ou assediado.
Procure o seu Sindicato e denuncie!
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