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Projeto de reajuste do piso salarial estadual caminha na Alerj

A presidente da Comissão de Trabalho da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputada Dani Balbi (PCdoB), encaminhou na última semana a INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 65/2023, solicitando ao governador do estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, que encaminhe para discussão e votação o projeto de lei referente à correção monetária do piso salarial dos trabalhadores de diversas categorias no estado do Rio de Janeiro.

Os valores não são reajustados desde 2019, o que impactou significativamente na saúde financeira de milhões de pessoas, tendo em vista, a crescente inflação nos últimos anos influenciando diretamente no custo de vida de cada um. “O encaminhamento da Deputada Estadual, Dani Balbi, foi uma das demandas da última audiência da comissão e é um alento para o trabalhador da enfermagem, em especial, para os auxiliares e técnicos de enfermagem que são o sustentáculo do funcionamento da saúde em todas unidades de saúde. Esperamos que tramite o mais rápido possível dentro do parlamento e vire realidade no contracheque dos trabalhadores.” Ressaltou a presidente do SATEMRJ, Miriam Lopes.

Não se pode esquecer que, entre 2018 e 2023, foi um período em se registrou enormes processos inflacionários, devido principalmente à pandemia da COVID-19. O reajuste do piso salarial não poderia vir em melhor hora. Ressaltando que o reajuste valerá para quem não o tenham definido em lei federal, convenção ou/acordo coletivo/de trabalho, caso o trabalho tenha, valerá o de maior valor.

Uma vez apresentado, o projeto de lei será incluído na pauta para receber (ou não) emendas finalizando as discussões de pauta, ele vai para ser examinado nas comissões. Diante do parecer positivo das comissões para analise constitucionalidade etc, finalmente poderá ser incluído na ordem do dia para discussão e votação no plenário da ALERJ. A configuração como está o PL, pretende que o piso atinja tanto os trabalhadores da rede pública quanto privada, ativo ou aposentado, como cita no art 2° parágrafo único e complementa o art. 4°.

SATEMRJ PRESENTE!

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