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ESCLARECIMENTOS SOBRE OS PAGAMENTOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS AOS TÉCNICOS DO IABAS

⚡ESCLARECIMENTOS SOBRE OS PAGAMENTOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS AOS TÉCNICOS DO IABAS QUE NÃO INGRESSARAM COM AÇÃO JUDICIAL INDIVIDUAL COBRANDO O PAGAMENTO DA RESCISÃO

Em fevereiro de 2018 iniciaram as demissões dos profissionais de enfermagem contratados pelo IABAS no Hospital Rocha Faria, sem contudo haver pagamento das verbas rescisórias como prevê a lei.

O sindicato buscou negociar os pagamentos das verbas rescisórias no Dissídio Coletivo no Tribunal do Trabalho e em maio de 2018, sem sucesso, pois a prefeitura não aceitou pagar alegando que o IABAS tinha uma dívida antiga e não podia mais receber os recursos do município.

O sindicato ingressou com uma ação coletiva na 76ª. Vara do Trabalho contra o IABAS e o município do Rio de Janeiro cobrando o pagamento das verbas rescisórias para os auxiliares e técnicos de enfermagem dispensados do IABAS.

O sindicato apresentou ao juízo em 2018 uma lista com todos os auxiliares e técnicos de enfermagem que seriam os beneficiados, lista nominal extraída do Dissidio Coletivo. E a prefeitura alegou que reconhecia a dívida apenas para os empregados que constavam de uma lista nominal.

A sentença judicial determinou que teriam direitos ao pagamento das verbas rescisórias apenas os empregados que constassem de lista nominal indicada pelo Município do Rio de Janeiro, a qual conteria os dados dos técnicos de enfermagem que possuíam carteira assinada. Assim os prestadores de serviço (por prazo de 90 (noventa dias)) e outros profissionais sem carteira assinada que foram contratados não foram incluídos na sentença judicial.

👉Importante esclarecer que a decisão judicial só beneficia aos trabalhadores que não ingressaram com ação judicial cobrando individualmente o pagamento das verbas rescisórias na Justiça do Trabalho através de advogado do sindicato ou advogado particular.

@miriamlopesnaluta
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