Termina sem acordo nova audiência relacionada à greve da categoria de enfermagem do Rio
Audiência da Sedic
Na manhã desta segunda-feira (3/4), foi realizada, no prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), mais uma audiência de conciliação na tentativa de solucionar o impasse entre empregadores e empregados(as) da área de enfermagem do município do Rio de Janeiro, em greve desde o dia 10/3. Realizada na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) e conduzida pelo presidente do TRT-1, desembargador Cesar Marques Carvalho, a audiência terminou mais uma vez sem acordo.
A audiência desta segunda contou com a presença das Organizações Sociais empregadoras diretas de profissionais da categoria, que passaram a integrar a lide (DCG 0100535-79.2023.5.01.0000) no polo ativo como terceiras interessadas. Elas não apresentaram proposta de reajuste salarial. Na audiência anterior, realizada no dia 27/3, o Município do Rio de Janeiro e a RioSaúde, que ajuizaram o dissídio coletivo de greve, e a Vivo Rio (terceira interessada na lide) também não apresentaram uma proposição. Dessa forma, o processo seguirá seu andamento normal e o dissídio irá a julgamento, caso as partes não negociem até lá.
O Município do Rio de Janeiro e a RioSaúde sustentam que a greve está relacionada a um tema sobre o qual não têm ingerência (a suspensão da aplicação da Lei nº 14.434/2022 – referente ao piso salarial da categoria dos profissionais de enfermagem – pelo Supremo Tribunal Federal). Já os representantes dos(as) empregados(as), técnicos(as) e auxiliares de enfermagem, reforçam que não há reajuste salarial para os(as) trabalhadores(as) desde 2019.
De acordo com decisão do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Silva Corrêa, durante a paralisação, deve ser assegurado o trabalho do pessoal necessário ao atendimento dos serviços essenciais, de no mínimo 80% por plantão.
Além do DCG 0100535-79.2023.5.01.0000, tramita no TRT-1 outro dissídio relativo a essa greve, ajuizado pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Município do Rio de Janeiro (DCG 0100493-30.2023.5.01.0000).
Fonte: Comunicação Social TRT/RJ