Após mais uma audiência de conciliação, realizada nesta quarta-feira (22/3) na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), representantes de empregados e empregadores da área de enfermagem (enfermeiros, auxiliares e técnicos) que atuam no município do Rio de Janeiro não chegaram a um acordo. A audiência ocorreu no prédio-sede do tribunal, no âmbito do dissídio coletivo de greve (DCG 0100493-30.2023.5.01.0000) ajuizado em 8/3 pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Município do Rio de Janeiro. O motivo da ação foi a greve deflagrada no dia 10/3.
Os representantes patronais não aceitaram a proposta formulada pelo Ministério Público do Trabalho na última audiência de conciliação (17/3), de reajuste salarial de 7% (4% imediatos e 3% em poucos meses). Eles propuseram um valor máximo de reajuste de 4%, percentual não aceito pelos sindicatos dos empregados, que reiteram as perdas salariais provocadas pela inflação.Dessa forma, o processo seguirá seu andamento normal e o dissídio irá a julgamento, caso as partes não consigam negociar até lá. O presidente do TRT-1 e da Sedic, desembargador Cesar Marques Carvalho, e a procuradora do trabalho Deborah da Silva Félix incentivaram que as partes continuem dialogando. “Estou à disposição para homologar um acordo a qualquer momento”, frisou o magistrado.
O presidente do TRT-1 atendeu ao pleito dos sindicatos dos trabalhadores, determinando que seja assegurado o trabalho do pessoal necessário ao atendimento dos serviços essenciais, de no mínimo de 50% por plantão, ficando as partes obrigadas a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, nos termos do artigo 11 da Lei nº 7.783/1989, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Até a audiência desta quarta-feira, o percentual mínimo estava fixado em 60%.
Fonte: Comunicação Social TRT/RJ
@miriamlopesnaluta
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