O SATEMRJ traz alguns esclarecimentos do seu Direito de greve!
LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
1)A minha chefia disse que não vai me liberar. Me pediu declaração que estarei em atividade de greve…
Companheiros, a chefia realmente não libera! Ela não tem esse poder e a mesma defende interesses da gestão e do patrão. Ela também não pode solicitar declaração da sua participação nos atos, assembleias…A greve é um Direito seu garantido na Constituição.
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
2)Minha chefia disse que vai me dar falta no dia da greve. Vou ser demitido.
Essa é uma tentativa de coagir! Grevista não está faltando, está exercendo seu Direito. A Constituição garante que é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve.
§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve.
3)Mas se mesmo assim eu receber falta, ter corte de salário ou for demitido?
Você deverá entrar em contato com seu Sindicato para te representar judicialmente.
4)O patrão disse, a chefia falou, a prefeitura, o governador…que na greve os dias que parei não recebo salário:
Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.
5)Por que a gente não para %?
Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
6) A greve é dia 10, meu plantão deu início de 24h ou 12h SN do dia 9, deu o primeiro minuto do dia 10 e já estou no plantão desde o dia 9…posso já iniciar a greve?
Não! Vc é da escala de 24h ou 12 SN do dia 9! A greve dá início para organização da escala de plantão que se inicia no dia 10! Se vc se ausentar sendo da escala do dia 9 poderá responder por abandono.
7)A chefia disse que não recebeu comunicado do Sindicato! E quem faz a minha escala de greve?
Os Sindicatos encaminham com antecedência a Secretaria de Saúde dos Municípios, Estados, Hospitais Federais e classe patronal o comunicado da decisão e início da greve. E os trabalhadores deverão dialogar entre si e fazer a escala de greve apresentando a chefia.
Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
8)Como será minha escala de greve?
Conforme decisão em assembleia 30% trabalhando e 70% na greve participando dos movimentos.
Obs.: Uma dúvida constante nas paralisações de 24h: Caso fosse uma paralisação de 24h e tivesse um ato proposto de manhã ou a tarde, eu iria no ato e meu plantão sendo SN iria de noite para o plantão?
Não. A paralisação seria de 24h! Ou seja, para SD e SN…
Trabalhador sua presença fortalece a luta! Se você estiver de folga, férias, licença especial, participe das assembleias de decisão da sua categoria e atos.
Não aceite fazer extra a pedido da chefia para cobrir a ausência do seu colega grevista. Você estará enfraquecendo o movimento que busca garantir seus direitos.
A greve é o momento de reivindicar direitos e dar visibilidade pra categoria de suas necessidades e importância através do movimento. Relembrando que 30% no plantão,70% nas mobilizações. TEC e auxiliares fazem a escala e entregam pra suas chefias.
Na íntegra seu direito de greve: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7783.HTM