Filiada à
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro
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Lei nº 10.101/2000 – A participação nos lucros ou resultados deve estar prevista em um acordo ou convenção coletiva para que possa ser paga pelos
SATEMRJ – Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro
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