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VOCÊ JÁ SOFREU AGRESSÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO?  O SATEMRJ te ajuda a saber como agir e conhecer os seus direitos.

❗VOCÊ JÁ SOFREU AGRESSÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO?
 
🎯O SATEMRJ te ajuda a saber como agir e conhecer os seus direitos.
 
Nervos à flor da pele, medo, incerteza, ansiedade, hospitais sucateados pela administração pública, etc. Pode-se aqui citar inúmeros pontos negativos que a pandemia da COVID19 trouxe à tona na população brasileira, em especial, aos trabalhadores da saúde e à sociedade carioca. Com isso, conflito entre os trabalhadores da saúde e pacientes nas unidades de saúde do Rio tem se agravado. Mas isso não é uma novidade, desde do ano 2000 a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera como epidemia mundial, a violência contra os profissionais de enfermagem no ambiente de trabalho. De acordo com os resultados da pesquisa Condições de Trabalho dos Profissionais de Saúde no Contexto da Covid-19, realizada pela Fiocruz em todo o território nacional, evidencia que 40% dos profissionais da enfermagem sofreram algum tipo de violência em seu ambiente de trabalho.
 
As agressões físicas e verbais ocorrem por diversos motivos, por exemplo, a demora no atendimento por falta de estrutura, insumos, mau funcionamento/falta de equipamentos e materiais nas unidades de saúde, até mesmo pela a perda de entes queridos. Sendo assim, na maioria das vezes, os auxiliares e técnicos de enfermagem vêm sofrendo agressões durante o exercício de suas funções. Já em 2019, uma pesquisa da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) realizada com 20 mil profissionais de saúde de países latino-americano demonstrou que ¾ das agressões aconteceram nas instituições públicas e decorrentes da demora no atendimento (44,2%), da falta de recursos para o cuidado (28,2%) e da notificação de morte (8,6%).
 
A primeira ação a ser tomada em casos de agressões, é isolar o trabalhador para preservar sua integridade física e a segunda é registrar o fato na delegacia mais próxima ou online(sem agressão física), e procure seu sindicato para melhores orientações. Segundo o advogado especialista, Dr. Lucas Bezerra Vieira, “se a ação é verbal, pode ocorrer uma dessas situações, como por exemplo:
 
Ameaça
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Exemplo: qualquer tipo de ameaça, por exemplo, afirmar agressão posterior ao final do expediente do trabalhador na unidade que trabalha
 
Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exemplo: denegrir a capacidade profissional do trabalhador no ambiente de trabalho,
 
Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Exemplo: paciente ataca verbalmente o auxiliar e técnico de enfermagem no momento do atendimento.
Se a agressão é física, pode configurar:
 
Constrangimento ilegal
Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Exemplo: paciente ameaça agredir o trabalhador com objeto caso ele não conceda um atestado.
 
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Exemplo: paciente agride o atendente do hospital com socos e pontapés.
 
Dano
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Exemplo: em um momento de raiva, o paciente quebra algum objeto pessoal do trabalhador ou do hospital.
 
Veja ainda que em época de contágio por pandemia e outras epidemias, algumas ações inconsequentes e propositais por parte de pessoas contaminadas podem configurar crimes contra a saúde (veja os artigos 130 a 136, e 267 a 285 do Código Penal).
 
📌Se no exercício da função pública, o desrespeito ao servidor público da saúde pode configurar o crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal. E por servidor, entenda não somente aquele contratado diretamente pelo ente público, mas até mesmo os que sejam contratados por empresas terceirizadas ou conveniadas para o exercício das atividades. Observe:
“Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
 
§ 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. ” Fonte: https://lucasbz.jusbrasil.com.br/artigos/825270859/agressao-a-profissional-de-saude-quais-os-direitos-e-como-agir?ref=serp
 
Após o controle da situação e registro do ocorrido, é de extrema importância, que trabalhador seja acompanhado de um profissional capacitado e procure seu sindicato para orientação jurídica. “ Companheiros PROCUREM O SATEMRJ, nós temos um departamento jurídico especializado na luta pelos direitos dos trabalhadores auxiliares e técnicos de enfermagem, com inúmeras vitórias. Somos incansáveis na luta pelo trabalhador, vamos agora prestar auxílio à uma técnica que foi agredida numa unidade de saúde da Zona Oeste, a luta não pode parar! ” Afirma Miriam Lopes, presidente do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro (SATEMRJ).
 
Comunicação SATEMRJ
 
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