Hoje (13/05) foi publicada a Lei que determina o afastamento de todas as trabalhadoras gestantes das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração.
Deverão exercer as suas atividades de maneira remota, em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma à distância.
Quem estiver nessa condição, deve procurar, imediatamente, o setor pessoal da sua empresa, exigindo o cumprimento do que a lei determina.