O Satemrj, na sua implacável missão em busca dos interesses da sua categoria – Auxiliares e Técnicos de Enfermagem (Servidores do Município do Rio de Janeiro), promoveu junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, através da ADI 6447 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a suspensão dos artigos 7.º e 8.º da Lei Complementar 173/2020, para manter incólume a eficácia do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Essa Lei Complementar – 173/2020 – a qual se pretende suspender sua eficácia no STF através de medida interposta pelo Satemrj, assegura a suspensão de pagamentos pelos Entes Públicos, porém, traz condicionantes em relação à gestão financeira desses Entes e seus respectivos Poderes, proibindo a concessão de aumento e reajustes para o Servidor Público, bem como, determinando o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais por tempo, até 31 de dezembro de 2021. Estabeleceu tal Lei Complementar 173/2020, a proibição de reestruturação de plano de carreira e nomeação em concurso público. Com isso, o Satemrj dá um passo significativo junto ao STF, através da ADI 6447, para mais uma conquista em favor da classe dos auxiliares e enfermeiros, servidores do Município do Rio de Janeiro. Sua luta, nossa luta !!!