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PL 2882/2020 que autoriza o Estado a pagar as rescisões contratuais de empregados das OSS foi aprovado

PL 2882 Nas hipóteses de rescisão ou anulação de contratos com Organizações Sociais, por qualquer motivo ou fundado receio de que as mesmas não efetuem os pagamentos devidos aos empregados por ela contratados para a execução do objeto contratual, e desde que haja saldo contratual remanescente ou garantia idônea, poderá o Poder Público efetuar o pagamento dos salários e encargos relacionados, diretamente aos empregados ou sucessores destes. A aprovação do Projeto de Lei visa permitir que a Administração Pública efetue pagamentos devidos a empregados terceirizados e/ou quarteirizados, nos casos de encerramento de contratos de gestão, promovendo posterior ajuste de contas com a Organização Social, sempre que houver saldo em favor desta última. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos desde 01 de janeiro de 2020.

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