O parecer apresentado pelo Conselho Federal de Enfermagem argumenta que os Auxiliares e Técnicos de Enfermagem não se caracterizam como profissionais liberais ou como trabalhadores autônomos porque não executam suas funções de maneira independente. Eles exercem suas atribuições nos hospitais e clínicas de saúde, mas não assumem os riscos técnicos e e econômicos do empreendimento, por isso não podem ser considerados empresários individuais. De acordo com o parecer do COFEN, a subordinação jurídica é elemento central na prestação dos serviços por auxiliares e técnicos de enfermagem, sendo ilegal a prática de contratação como trabalhadores autônomos para mascarar o verdadeiro vínculo de emprego. Segundo os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (art. 9º da CLT), isso configura nulidade de pleno direito.
