O Desembargador GUSTAVO TADEU ALKMIM do Tribunal Regional do Trabalho, deferiu liminar, determinando que os profissionais de enfermagem dos grupos de riscos da CASA DE SAÚDE SANTA THEREZINHA S.A., sejam afastados com licença remunerada no prazo máximo de 72 horas. Estão incluídos nos grupos de riscos: gestantes, lactantes, os trabalhadores com doenças respiratórias (asma, sinusite, pneumonia, rinite), hipertensos, cardíacos e que os que tenham doença auto-imune, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Também deverão ser afastados os empregados que apresentem sintomas de gripe e com doenças autoimunes, enquanto permanecerem tais sintomas. No período de afastamento, o empregador deverá manter o pagamento da remuneração (salário, insalubridade, vale alimentação) dos empregados, bem como os demais benefícios inerentes ao contrato de trabalho e aqueles previstos na Convenção Coletiva de Trabalho. Feito o pronto afastamento, fica facultado ao empregador a realocação, na medida do possível, em sua estrutura administrativa, daqueles trabalhadores afastados, desde que em funções de gestão e sem contato físico com pacientes ou exposição evidente ao coronavírus.
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Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro