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SATEMRJ conquista liminar no TRT para que técnico de enfermagem da Cruz Vermelha dos grupos de risco sejam colocados em home office

94889453_3475890329093211_4095133329689411584_o DECISÃO :Todo o exposto, considero preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil e defiro a liminar para reformar a decisão atacada e determinar que a Cruz Vermelha seja intimada, por oficial de justiça do plantão, a liberar seus trabalhadores integrantes dos grupos de risco (idosos *com 60 anos de idade ou mais, gestantes, pessoas com doenças respiratórias, cardiopatias, diabéticos, hipertensos e portadores de outras afecções do sistema imunológico) e trabalhadores com sintomas de gripe*, sem prejuízo da remuneração, no prazo de 24 horas da ciência de tal decisão. Tais trabalhadores deverão ser colocados em “home office”, férias ou apenas licença remunerada, à critério da terceira interessada, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento da ordem.

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