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Ação do SATEMRJ requer a revogação da Circular 003/2020 do HUPE ( da Coordenadoria de Enfermagem), pedindo que servidores da saúde a partir de 60 anos não estejam envolvidos com pacientes suspeitos ou portadores de COVID-19

Inicial + de 60 anos W     A ação requer que os profissionais de saúde com idade maior ou igual a 60 anos e gestantes sejam realocados para funções nas quais não estejam diretamente envolvidos com a assistência aos pacientes suspeitos ou portadores de COVID-19. O pedido visa proteger os os profissionais de saúde (Auxiliares e Técnicos de Enfermagem), diante do SURTO DE CORONAVIRUS, e dos riscos de contaminação. Na recente Circular HUPE/COEN n.º 003/2020- 14/04/2020 – da Coordenadoria de Enfermagem, no caso, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia), determinou que todos os Técnicos de Enfermagem e demais servidores a partir de 60 anos de idade e imunossuprimidos, que estejam afastados das atividades laborais, retornem aos seus postos de trabalho, salvo aqueles que apresentarem alguma restrição. A Ação Civil Pública requer, ainda, em TUTELA ANTECIPADA, o fornecimento imediato de EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, nos termos da NORMA REGULAMENTADORA 32.

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