O Jurídico do SATEMRJ entrou com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA requerendo que a UNIÃO FEDERAL seja condenada a fazer o pagamento de adicional de insalubridade em GRAU MÁXIMO, EQUIVALENTE A 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO BASE dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem servidores da Rede Federal. Tendo em vista que estão diretamente submetidos a pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, no caso o COVID-19, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, conforme previsto na NR 15. A Ação ressalta, ainda que os Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, bem como todos os demais profissionais da saúde que trabalham nos hospitais e centros de saúde da Rede Federal apontada, estão em contato permanente com os pacientes em suas unidades de lotação e sempre estiveram expostos aos riscos biológicos de forma permanente, caracterizando-se como atividades insalubres todas aquelas que exercem, cujos riscos aumentaram de forma significativa em decorrência da pandemia do coronavirus (covid-19). O pedido requer que todos os Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e demais profissionais de saúde, lotados nos hospitais e centros de saúde da Rede de Saúde Federal, como: Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF), Hospital Federal do Andaraí (HFA), Hospital Federal de Bonsucesso (HFB), Hospital Federal de Ipanema (HFI), Hospital Federal da Lagoa (HFL), Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG) e Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE) e deoutros não taxados, recebam o adicional de insalubridade em GRAU MÁXIMO, EQUIVALENTE A 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO BASE, uma vez que estão diretamente submetidos a pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, no caso o COVID-19, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados. Desta forma, o Sindicato está agindo em defesa da proteção dos auxiliares e técnicos de enfermagem, servidores públicos Federais, que atuam no combate as endemias em razão da propagação do CORONAVÍRUS, no Brasil, e, em especial, no Município do Rio de Janeiro, por entender que em virtude da exposição direta com agentes nocivos e da noticiada falta equipamentos de proteção individual (EPIs) em todas as unidades de saúde do Rio de Janeiro precisam receber seus adicionais de insalubridade de forma adequada e de acordo com o previsto na legislação vigente, em razão da alta exposição que os mesmos encontram-se submetidos no dia a dia no exercício de suas atividades nas unidades de saúde da rede federal, identicamente a todo profissional, ainda que terceirizados. É necessário que os profissionais da saúde destinados a atender toda a população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS tenham a GARANTIA que sua saúde e de seus familiares sejam tratadas como PRIORIDADE, pois do contrário, na falta desses profissionais, o Rio de Janeiro não terá capacidade alguma para atender a população, neste momento de pandemia,que infelizmente assola não só o Brasil, como em diversos países do mundo. O PROJETO DE LEI nº.744 / 2020, apresentado pelo Deputado José Ricardo – PT/AM, em 18 de março de 2020, está em tramitação, e dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade de 40% a todo trabalhador da saúde da saúde da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, de suas autarquias e de suas Fundações, como também do setor privado, cujas instituições em que trabalham estejam vinculadas ao atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19 (Coronavirus). Este adicional fica assegurado, pelo tempo que perdurar o surto ou pandemia, e deve ser calculado sobre o valor do salário do trabalhador.
