A Juíza da 10ª Vara do Trabalho, JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA, deferiu, em parte, a tutela de urgência, requerida pelo SATEMRJ, de fornecimento de EPIs para os Técnicos de Enfermagem da Associação Congregação de Santa Catarina – Casa Saúde São José. Determinou que sejam IMEDIATAMENTE cumpridas as seguintes obrigações: fornecimento de óculos de proteção ou protetor facial e máscara cirúrgica (N95, FFP2) ou equivalente, na forma da Nota Técnica nº 04/2020, da ANVISA, devendo haver comprovação, nos autos acerca desse fornecimento; afastamento dos Técnicos de Enfermagem que apresentem sintomas da doença COVID-19, bem como daqueles que integrem grupo de risco, a exemplo dos asmáticos, hipertensos e que tenham doença autoimune, garantindo-lhes os salários, conforme art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.979/2020; A liminar determina ainda que sejam aceitos atestados médicos, enviados por e-mail para o departamento de pessoal do empregador, dispensando a presença física daqueles que foram diagnosticados com COVID-19. Esta Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Jurídico do SATEMRJ. A direção da Associação Congregação de Santa Catarina-Casa Saúde São José deve cumprir estas determinações, imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por obrigação descumprida e, de R$ 3.000,00 , referentes a cada trabalhador prejudicado.
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Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro