O Sindicato Dos Auxiliares E Técnicos De Enfermagem do Rio de Janeiro esclarece sobre a Medida Provisória 936, de 2 de abril de 2020. Conforme o §4º, do artigo 10º, da Medida Provisória 936/2020, abaixo transcrito, ficam estabelecidos canais de contatos para as empresas que tenham objetivo de negociar com o Sindicato. §4º – Os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, pactuados nos termos desta Medida Provisória, deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração. A empresa deverá encaminhar as solicitações de negociações ou comunicações para o email satemrj@ig.com.br
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Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro