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Ação do SATEMRJ requer  pagamento de adicional de insalubridade de 40% para Auxiliares e Técnicos de Enfermagem da rede municipal do Rio de Janeiro

 O jurídico do SATEMRJ  entrou COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Processo número 0069590-61.2020.8.19.0001) em face da MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, requerendo ao Poder Judiciário, que determine o pagamento de adicional de insalubridade de 40% aos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem da rede municipal. Este percentual deve ser calculado  sobre o vencimento base destes trabalhadores, de acordo com o estabelecido na NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (mais precisamente em seu ANEXO N.º 14 e no item 15.2.1, que estabelece o pagamento de tal percentual em decorrência da exposição em GRAU MÁXIMO) e, sobretudo pela propagação do CORONAVÍRUS (COVID-19). O SATEMRJ requer o deferimento de LIMINAR, para determinar que o Município pague imediatamente aos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem o adicional de insalubridade no importe de 40% (quarenta por cento) do vencimento básico da categoria em decorrência do seu desempenho de atividades perante a rede municipal de saúde em exposição ao GRAU MÁXIMO, haja vista o CONTATO DIRETO COM PACIENTES           EM      ISOLAMENTO         POR        DOENÇAS   INFECTO- CONTAGIOSAS, NO CASO EM TELA A COVID-19, BEM COMO OBJETOS DE SEU USO,   NÃO   PREVIAMENTE ESTERILIZADOS. Vale ressaltar,  que os Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, bem como todos os demais profissionais da saúde que trabalham nos hospitais e centros de saúde do Município do RJ estão em contato permanente com os pacientes em suas unidades de lotação e SEMPRE ESTIVERAM EXPOSTOS AOS RISCOS BIOLÓGICOS DE FORMA PERMANENTE, CARACTERIZANDO-SE COMO ATIVIDADES INSALUBRES TODAS AQUELAS QUE EXERCEM, CUJOS RISCOS AUMENTARAM DE FORMA SIGNIFICATIVA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVIRUS (COVID-19). Desta forma, o que se pretende resguardar com a presente demanda é proteção dos auxiliares e técnicos de enfermagem, servidores públicos municipais, em combate as endemias em razão da propagação do CORONAVÍRUS no Brasil e em especial no Estado do Rio de Janeiro, por entender que em virtude da exposição direta com agentes nocivos e da noticiada falta equipamentos de proteção individual (EPIs) em todas as unidades de saúde do RJ, precisam receber seus adicionais de insalubridade de forma adequada e de acordo com o previsto na legislação vigente, EM RAZÃO DA ALTA EXPOSIÇÃO QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SE SUBMETIDOS NO DIA A DIA NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES NAS UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO. Para que isso ocorra, se faz necessário, também, que os profissionais da saúde destinados a atender toda a população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS tenham a GARANTIA que sua saúde e de seus familiares sejam tratadas como PRIORIDADE, pois do contrário, na falta desses profissionais, o Rio de Janeiro não terá capacidade alguma para atender a população, neste momento de pandemia, que infelizmente assola não só o Brasil, como  diversos países do mundo.      

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