Diante do estado de emergência, resultante da pandemia de coronavírus, que fez com que governo federal, estados e municípios anunciassem diversas medidas para tentar conter a transmissão da doença Covid-19 no Brasil, o SATEMRJ também vai interromper o atendimento, assembleias e movimentos para proteger a categoria, os diretores e funcionários. Trata-se de uma situação que afeta escolas e universidades, transporte público, serviços de saúde, comércio, órgãos públicos e eventos. O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, decretou, dia 17/03, situação de emergência no município. O Decreto 47263, foi publicado no Diário Oficial, dia 17 de março, e cita a pandemia de coronavírus como justificativa. Conforme o artigo 4º do decreto, poderá haver contratação de profissionais de saúde sem concurso público, assim como fica dispensada de licitação a compra de material emergencial. Duas ações que serão temporárias, segundo a prefeitura. O estado do Rio de Janeiro entrou em situação de emergência, dia 17/03. Foi publicado na edição de terça-feira, dia 17 de março no Diário Oficial do estado, o decreto nº 46.973 , que “reconhece a situação de emergência na saúde pública do estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus”. O texto define medidas temporárias para prevenir o contágio. Ficam suspensos por 15 dias os eventos e atividades com a presença de público, inclusive feiras e reuniões em salões de festa; atividades em cinema e teatro; visita nas unidades prisionais e transporte de detentos para a realização de audiências; visita a pacientes internados nas redes pública e privada diagnosticados com Covid-19; e as aulas nas redes pública e privada, inclusive de nível superior, com a devida regulamentação em 48 horas pelos secretários de Educação e de Ciência e Tecnologia. Também foram suspensos por 15 dias o curso dos prazos de processos administrativos e a circulação de linhas de ônibus interestaduais com origem em estados que estejam com o contágio comunitário do vírus confirmado ou com a situação de emergência decretada. O governador Wilson Witzel assinou outros dois decretos, um criando o gabinete de crise com integrantes do governo e da sociedade, e outro determinando um contingenciamento de R$ 3 bi para fazer frente à provável redução da receitas do Estado com royalties do petróleo em 2020, em função da diminuição do preço no mercado internacional. O decreto 46.970, de enfrentamento ao coronavírus, também determina a suspensão temporária do funcionamento de cinemas, teatros e estabelecimentos afins, e orienta que donos de bares e restaurantes respeitem a distância de pelo menos um metro entre as mesas e cadeiras, a fim de reduzir as chances de contágio entre os clientes.
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