Para: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Ministério Público Federal Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro Ministério da Saúde Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Rio de Janeiro Conselho Nacional de Saúde Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro Conselho Municipal de Saúde do Rio de Janeiro Câmara de Vereadores da Cidade do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 15 de março de 2020 Considerando a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, disponível em http://www.planalto.gov.br/…/_Ato2019-2…/2020/Lei/L13979.htm; Considerando a Portaria GM/MS 356/2020, de 11 de março de 2020, publicada em 12 de março de 2020, disponível em http://www.in.gov.br/…/portaria-n-356-de-11-de-marco-de-202…; Considerando a Portaria GM/MS 188/2020, de 3 de fevereiro de 2020, publicada em 4 de fevereiro de 2020, disponível em http://www.in.gov.br/…/portaria-n-188-de-3-de-fevereiro-de-…; Considerando o Decreto no. 46.966, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, publicado no DOE RJ de 13 de março de 2020 e disponível em https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=390644; Considerando o Decreto no. 47.246, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, publicado no DOM RJ de 13 de março de 2020 e disponível em https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=390648; Considerando a Ação Civil Pública, impetrada conjuntamente pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o município do Rio de Janeiro, para assegurar o direito à saúde da população do Rio de Janeiro, disponível em http://www.mprj.mp.br/…/acp_2019_municipio_do_rio__vf_10121…; Considerando diversas Ações Civis Públicas impetradas pelo Ministério Público Federal para o provimento de cargos na Rede Federal de Hospitais e Institutos localizados no Rio de Janeiro, E, finalmente, considerando o Art. 196 da Constituição Federal, que estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”, os sindicatos, coletivos e movimentos sociais abaixo relacionados peticionam imediatas providências, em caráter emergencial conforme a emergência sanitária em vigor, as seguintes medidas: 1º – Disponibilização imediata dos EPIs determinados segundo a Nota Técnica no 04/2020, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, disponível em http://portal.anvisa.gov.br/…/ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341…, para proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, ficando o descumprimento passível de sanção administrativa e financeira diária aos gestores e responsáveis pelos serviços. 2º – Afastamento de profissionais de saúde inseridos em grupos de risco elevado para os quadros graves da Doença causada pelo Novo Coronavírus (idosos, portadores de doenças crônicas graves e imunodeprimidos) dos locais de atendimento com intensivo contato com o público, com adaptação desses profissionais a home office ou atividades administrativas, bem como recomendação para cuidados semelhantes a profissionais de outras atividades econômicas de intensivo contato com o público, nas áreas em situação de isolamento ou quarentena, com indenização se necessário. 3º – Imediata recomposição dos contingentes de profissionais de saúde dos serviços de atenção primária do município do Rio de Janeiro, com base no padrão de lotação dos referidos serviços em dezembro de 2017, que possibilitavam cobertura de setenta por cento da população da cidade do Rio de Janeiro, em conclusão no máximo de trinta dias, se necessário com uso de suplementações orçamentárias pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e, também se necessário, por apreciação de Estado de Calamidade Sanitária pelo Legislativo Municipal, a fim de evitar sanções fiscais decorrentes dos necessários investimentos. 4º – Imediata recomposição dos contingentes de profissionais de saúde da Rede Hospitalar e de Institutos Federais localizados no Rio de Janeiro, necessários para complementar o Sistema Único de Saúde local e possibilitar a plena ativação dos serviços ambulatoriais e hospitalares destes nosocômios. 5º – Promoção de ações junto à rede de hospitais públicos universitários do Rio de Janeiro para a reabertura da totalidade dos leitos hospitalares desses serviços, com os devidos investimentos a serem demandados ao Ministério da Educação. 6º – Solicitação à Secretário Estadual de Saúde para, se necessário, considerar requisitar os leitos existentes de terapia intensiva na rede hospitalar privada do Rio de Janeiro, com indenizações financeiras pelo uso, para regulação na Central de Regulação do Estado do Rio de Janeiro, a fim de possibilitar acesso igualitário, em situações de emergência, a esses recursos pela população do Rio de Janeiro acometida das formas graves da infecção pelo Novo Coronavírus. 7º – Restabelecimento em vinte e quatro horas, com penalização financeira e administrativa em caso de descumprimento, do pagamento dos vencimentos em atraso de profissionais de saúde do município do Rio de Janeiro, hoje em atuação nas Áreas Programáticas 2.2 e 4.0, além da Rede de Atenção Psicossocial, com posterior manutenção dos vencimentos em dia, com pagamentos a serem priorizados em relação aos recursos financeiros do Município do Rio de Janeiro, nos meses seguintes, bem como dos direitos trabalhistas relacionados, assim como de servidores e terceirizados das redes estadual e federal. Ressaltamos que nosso entendimento é somar no interesse público para, de forma organizada, vencermos o desafio de atravessar a pandemia com o menor impacto possível. Os profissionais de saúde são essenciais para o controle dos casos e a redução da letalidade, e também são, potencialmente, as maiores vítimas. Necessitamos fortalecer o SUS e as instituições de saúde em geral. Assinam esse documento: SINDACSRJ – Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Município do Rio de Janeiro SINDENF – Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio de Janeiro SINTSAUDE – Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro SINMED/RJ – Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro SINERJ – Sindicato dos Nutricionistas do Estado do Rio de Janeiro SINFAERJ – Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro SASERJ – Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro AMTRJ – Associação dos Musicoterapeutas do Rio de Janeiro SINDPSI – Sindicato dos Psicólogos do Estado do Rio de Janeiro SATEMRJ – Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro