O pedido de impugnação do edital CP 020/2019 feito pela presidente do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Miriam Lopes, recebeu resposta, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, dia 26 de junho de 2019. A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO (instituída pela Resolução SMS nº 4065 de 17 de junho de 2019 – publicado no D.O.RIO de 19/06/2019, para deliberar acerca das impugnações demandadas pelos interessados “IABAS” e “MIRIAM ANDRADE DE SOUZA LOPES – REPRESENTANTE CONSTITUCIONAL DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM no Município do Rio de Janeiro” recebidas em 24/06/2019), referente ao Edital 019/19, considerou o recebimento tempestivo das duas impugnações. A impugnante MIRIAM LOPES alegou que “os Técnicos de Enfermagem, que deverão prestar 40 horas semanais de serviços junto a CAPS II, seriam contratados com salários na ordem de R$ 1.567,00, valor bem abaixo do PISO SALARIAL DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, aprovado em Lei Estadual, que é R$ 2.207,91, bem como abaixo do piso estadual para 40 horas semanais de prestação de serviços”. Após análise, do QUADRO II-CUSTEIO DE EQUIPES (VALORES E BENEFÍCIOS), a comissão comprovou erro material, conforme parecer da Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde – SUBPAV, em relação ao salário base referente aos Técnicos de Enfermagem lotados no CAPS II, para 40 horas semanais. Concluiu que está abaixo do piso estadual. Por isso, corrigiu e igualou ao salário de R$ 2.249,00, referente aos profissionais da mesma categoria, lotados nas Equipes de Saúde da Família, tendo a sua RETIFICAÇÃO publicada no dia 25/06/2019 no site http://www.rio.rj.gov.br/ dlstatic/10112/9016020/4243211/Errata5.225.06.19.pdf Bem como, publicado no D.O. RIO de 26/06/2019. Miriam alegou, ainda, no pedido de impugnação, que havia erro grave para todos os TÉCNICOS DE ENFERMAGEM no que tange ao correto valor da insalubridade. Pois, esta deveria ser de R$ 199,60 (20% do salário mínimo de R$ 998,00) e não os R$ 190,80, valor inferior ao mínimo previsto no artigo 192 da CLT. Após análise, a comissão do QUADRO II-CUSTEIO DE EQUIPES (VALORES E BENEFÍCIOS), comprovou erro material, conforme parecer da Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde – SUBPAV, em relação aos adicionais de insalubridade em todas as categorias de profissionais previstas no edital. Neste sentido, foi corrigido para o valor de 20% do salário mínimo vigente, conforme previsto no artigo 192 da CLT e tendo a sua RETIFICAÇÃO publicada no dia 25/06/2019 no site: http:// www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/9016020/4243211/Errata5.225.06.19.pdf Bem como, publicação no D.O.RIO de 26/06/2019. Por todo exposto, esta Comissão Especial de Seleção indefere a impugnação demandada pelo INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS e, contudo, acata a impugnação de MIRIAM ANDRADE DE SOUZA LOPES, motivo pelo qual foi publicada RETIFICAÇÃO no site da SMS http://www.rio. rj.gov.br/dlstatic/10112/9016020/4243211/Errata5.225.06.19.pdf Fica mantida a data e hora prevista no item 6 do presente edital.
