Foi proferida sentença julgando procedente o pedido do SATEMRJ para determinar que o Município do Rio de Janeiro convoque, nomeie e dê posse definitiva a todos os aprovados dentro do número de vagas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, respeitada a ordem de classificação no concurso público, lançado pela Prefeitura do Rio (regido pelo Edital SMA nº138, de 18 de agosto de 2011).
O sindicato conseguiu provar o direito à nomeação desses candidatos remanescentes, tendo convencido o Juízo de não foi comprovada a ocorrência de situação excepcional que permita à Administração Municipal deixar de cumprir com seu dever de nomear os aprovados até o número de vagas previsto no edital objeto do feito. Também foi rejeitada pelo Juízo a alegação do Município do Rio de Janeiro de precariedade orçamentária.
Ainda cabe recurso dessa sentença para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Informamos que os interessados podem se informar acerca desse processo através do telefone (21) 2524-6909 e-mail satemrj@ig.com.br