A Ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Miranda Arantes, considera que os Projetos em trâmite no Congresso Nacional atacam a proteção social e trabalhista, colocando a Constituição e o Direito do Trabalho no mesmo barco da revisão de garantias históricas. Na opinião da Ministra Delaíde, o momento é de valorizar a Justiça do Trabalho, o que significa defender a legislação para atuar dentro dos objetivos que a criaram: a proteção ao trabalho. Ela lembrou que a Justiça do Trabalho sempre foi combatida pelos segmentos econômicos, que, segundo a magistrada, são os mesmos que defendem a desregulamentação da legislação trabalhista, questionada na atual conjuntura. Segundo a Ministra, são recorrentes os ataques ao Direito, à Justiça do Trabalho, à democracia, ao Estado do Bem Estar Social e à proteção do Direito do Trabalho aos direitos sociais, previdenciários e trabalhistas.Disse ainda, que 55 projetos ameaçam os direitos dos trabalhadores, incluindo aqueles que tratam da terceirização.
Mais de quarenta projetos estão tramitando no Congresso Nacional com propostas precarizantes de exclusão de direitos dos trabalhadores; prejudicais à erradicação do trabalho infantil; contra a erradicação do trabalho análogo ao de escravo; de flexibilização e desregulamentação de direitos trabalhistas, sociais e previdenciárias. É importante que os setores organizados do mundo do trabalho, os trabalhadores, por intermédio de entidades representativas, sindicais e associativas, estejam alertas nesse momento. A afirmação de que a Justiça do Trabalho é pró-trabalhador é repetida com frequência pelo mesmo segmento defensor da desregulamentação da legislação protetiva dos direitos sociais. A razão de ser do Direito do Trabalho é a proteção ao trabalhador como parte mais frágil da relação empregado-empregador. A Justiça do Trabalho aplica o Direito do Trabalho, instrumentalizando-o e, por isso, é vista como protetora do trabalhador.
O Direito do Trabalho por sua natureza e função não trata os sujeitos da relação como iguais e capazes de se relacionarem nas mesmas condições como os contratantes no Direito Civil, mas reconhece a situação contratual de inferioridade do trabalhador, razão pela qual assume o caráter protetivo a favor de quem as normas devem ser interpretadas com a finalidade de reduzir através da desigualdade jurídica, a desigualdade real existente. É de sua essência a noção clássica de justiça, segundo a qual deve tratar desigualmente os desiguais.
Os direitos assegurados na CLT e constitucionalizados através da Constituição de 1988 são direitos mínimos pela contraprestação de trabalho, resumindo para exemplificar, em salário mínimo, férias com abono de um terço, décimo terceiro salário, vale-transporte e fundo de garantia do tempo de serviço.
(A Matéria foi baseada em entrevista da Ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Miranda Arantes,concedida ao PORTAL VERMELHO)