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A PEC DO FIM DO MUNDO

 

 A PEC 241/2016  quer congelar os gastos sociais federais pelos próximos 20 anos, ao valor de 2016, podendo ser revisado depois dos primeiros dez anos. Um rompimento com os direitos sociais previstos na Constituição. É uma iniciativa para modificar a Constituição, que  tem como objetivo frear a trajetória de crescimento.

Na prática, a PEC determina uma diminuição de investimento em áreas como saúde e educação, para as quais há regras constitucionais. Esta medida prejudicaria o alcance e a qualidade dos serviços oferecidos ao povo. A população mais pobre, que depende do sistema público de saúde e educação, tende a ser mais prejudicada.

Em nota técnica divulgada em 7 de outubro, no site (http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-envia-ao-congresso-nota-tecnica-contra-a-proposta-do-novo-regime-fiscal), a Procuradoria Geral da República,  o órgão máximo do Ministério Público Federal, afirmou que a PEC é inconstitucional. De acordo com o documento; “as alterações pretendidas pela PEC 241 são inconstitucionais, por ofenderem a independência e a autonomia dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e demais instituições constitucionais do Sistema de Justiça e, por consequência, o princípio constitucional da separação dos poderes, o que justificaria seu arquivamento”.

A proposta também inclui um mecanismo que pode levar ao congelamento do valor do salário mínimo, que seria reajustado apenas segundo a inflação e não mais com base na Lei nº 12.382 (que determina,  o reajuste do salário mínimo, a cada ano,  correspondendo à variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado mais a inflação do ano anterior medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC).

O texto prevê que, se o Estado não cumprir o teto de gastos da PEC, fica vetado aumento acima da inflação. Como o salário mínimo está vinculado atualmente a benefícios da Previdência, o aumento real ficaria proibido.

A PEC do desmonte retira investimentos na saúde, educação e assistência social ao povo brasileiro, só não coloca limites para o gasto específico com os juros da dívida. A nação deixará para depois os investimentos na saúde, na educação, na assistência social. Um agravamento que poderá ser irrecuperável por atingir o projeto nacional.

                                             

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