Chame no WhatsApp

ASSÉDIO MORAL – CRIME PREVISTO EM LEI

assedio2 Denuncie o Assédio Moral Assédio Moral é crime previsto na Lei Estadual-RJ nº 3921/23/08/2002, que proíbe qualquer ato contra o trabalhador,  que implique em Violação da Dignidade desse ou sujeite-o a Condições de Trabalho Humilhantes e Degradantes. O Assédio Moral no trabalho é prática repreensível e contrária aos direitos humanos e à cidadania, causa dano à personalidade, dignidade, integridade física ou psíquica do trabalhador. Esta Lei se estende aos órgãos, repartições ou entidades da administração centralizada, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, do poder legislativo, executivo ou judiciário, inclusive concessionárias e permissionárias de serviços estaduais de utilidade ou interesse público.

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on telegram
Share on email