Denuncie o Assédio Moral Assédio Moral é crime previsto na Lei Estadual-RJ nº 3921/23/08/2002, que proíbe qualquer ato contra o trabalhador, que implique em Violação da Dignidade desse ou sujeite-o a Condições de Trabalho Humilhantes e Degradantes. O Assédio Moral no trabalho é prática repreensível e contrária aos direitos humanos e à cidadania, causa dano à personalidade, dignidade, integridade física ou psíquica do trabalhador. Esta Lei se estende aos órgãos, repartições ou entidades da administração centralizada, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, do poder legislativo, executivo ou judiciário, inclusive concessionárias e permissionárias de serviços estaduais de utilidade ou interesse público.
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Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro