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ASSÉDIO MORAL: PENALIDADES

O assédio moral praticado por agente, que exerça função de autoridade é infração grave e sujeitará o infrator às seguintes penalidades: Advertência;Suspensão; e/ou Demissão;  A

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DENUNCIE TODOS AS FORMAS DE ASSÉDIO

O assédio moral na administração pública estadual e das entidades colaboradoras, caracteriza-se, pelas seguintes circunstâncias: Determinar o cumprimento de atividades incompatíveis com o cargo do

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