ASSÉDIO MORAL: PENALIDADES
O assédio moral praticado por agente, que exerça função de autoridade é infração grave e sujeitará o infrator às seguintes penalidades: Advertência;Suspensão; e/ou Demissão; A
Filiada à
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro
O assédio moral praticado por agente, que exerça função de autoridade é infração grave e sujeitará o infrator às seguintes penalidades: Advertência;Suspensão; e/ou Demissão; A
SATEMRJ – Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro
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