O assédio moral na administração pública estadual e das entidades colaboradoras, caracteriza-se, pelas seguintes circunstâncias:
Determinar o cumprimento de atividades incompatíveis com o cargo do servidor ou em condições e prazos inexequíveis; Designar para funções triviais o trabalhador que exerce funções técnicas, especializadas ou aquelas para as quais, de qualquer forma, sejam exigidos treinamento e conhecimento específicos; Apropriar-se do crédito de idéias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho de outrem; Torturar psicologicamente, desprezar, ignorar ou humilhar o servidor, isolando-o de contatos com seus colegas e superiores hierárquicos ou com outras pessoas com as quais se relacione funcionalmente; Sonegar informações que sejam necessários ao desempenho das funções ou úteis à vida funcional do servidor; Divulgar rumores e comentários maliciosos, bem como críticas reiteradas ou subestimar esforços, que atinjam a saúde mental do servidor.