Assédio Moral, crime previsto na Lei Estadual-RJ nº 3921/23/08/2002, que é a exposição do servidor ou empregado a situação humilhante ou constrangedora, ou qualquer ação, palavra ou gesto, praticada de modo repetitivo e prolongado, durante o expediente por agente ou supervisor hierárquico que, no exercício de suas funções, abusando da autoridade que lhe foi conferida, tenha por objetivo atingir a auto-estima e a autodeterminação do subordinado, com danos ao ambiente de trabalho, aos serviços prestados ao público e ao próprio usuário, bem como, obstaculizar a evolução da carreira ou a estabilidade funcional do servidor.
Filiada à
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro