DIGA NÃO AO ASSÉDIO MORAL – SINDICALIZE-SE
Assédio Moral, crime previsto na Lei Estadual-RJ nº 3921/23/08/2002, que é a exposição do servidor ou empregado a situação humilhante ou constrangedora, ou qualquer ação, palavra
Filiada à
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro
Assédio Moral, crime previsto na Lei Estadual-RJ nº 3921/23/08/2002, que é a exposição do servidor ou empregado a situação humilhante ou constrangedora, ou qualquer ação, palavra
SATEMRJ – Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro
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