As entidades de classe são as diferentes organizações que representam os trabalhadores, mas cada uma tem uma finalidade. A Enfermagem conta com as seguintes entidades:
- Associação Brasileira de Enfermagem- ABEn
- SistemaCOFEN/CORENs
- Sindicatos dos Enfermeiros
- Sindicatos dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem
Associação Brasileira de Enfermagem- ABEn – É uma entidade cultural que congrega enfermeiros e técnicos e Auxiliares de enfermagem, Fundada em 12 de agosto de 1926, sob a denominação de ” Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas Brasileiras”, passou a ser chamada de Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas (ABED) em 1944. 1945: Foram criadas Seções Estaduais, Coordenadorias de Comissões. Ficou estabelecido que em qualquer Estado onde houvesse 7 (sete) enfermeiras diplomadas, poderia ser formada uma Seção. Em 1955: esse número foi elevado a 10 (dez). 21 de agosto de 1954: Associação Brasileira de Enfermagem, com sede em Brasília, funciona através de Seções formadas nos Estados, e no Distrito Federal. 1977: passou a congregar Auxiliares de Enfermagem. Atualmente congrega estudantes dos cursos de graduação e de educação profissional de nível técnico que a ela se associam, individual e livremente – facultativa. É uma ENTIDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, DE CARÁTER CIENTÍFICO E ASSISTENCIAL, regida pelas disposições do Estatuto, Regulamento Geral ou Regimento Especial; COFEN/CORENs Em 12 de julho de 1973, através da Lei 5.905, foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. São Órgãos disciplinadores do exercício da Profissão de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. Em cada Estado existe um Conselho Regional, os quais estão subordinados ao Conselho Federal, que é sediado no Rio de Janeiro e com Escritório Federal em Brasília. Finalidade O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional. . COMPETÊNCIAS DO SATEMRJ O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro – SATEMRJ foi constituído para fins de defesa e representação político, legal e administrativa das categorias de Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, na base territorial do Município do Rio de Janeiro, com o intuito de congregar os trabalhadores entre si, no sentido da solidariedade social e desenvolvimento sócio cultural e econômico de seus componentes. Com caráter não econômico.Também se dedica aos estudos da área onde atua e realiza atividades (palestras, reuniões, cursos) voltadas para o aperfeiçoamento profissional dos associados. A organização de greves e manifestações voltadas para a melhoria salarial e das condições de trabalho da categoria é outra atribuição da entidade sindical. Tem a responsabilidade ainda de contribuir para o permanente desenvolvimento da consciência de classe dos trabalhadores, através da defesa dos interesses (morais, materiais, econômicos, profissionais, sociais e culturais) dos seus Associados, criando condições que levem à sua emancipação no contexto do movimento sindical. -Compete ao sindicato celebrar contratos coletivos de trabalho, participando, obrigatóriamente das negociações, sob pena de nulidade -Exigir o cumprimento destes contratos; -Desenvolver e reforçar a atividade da Estrutura Sindical; -Promover e organizar ações conducentes à satisfação das reivindicações democraticamente expressas pela vontade coletiva; -Declarar a greve e pôr-lhe termo; -Prestar assistência sindical, jurídica e judiciária aos seus Associados, nos conflitos decorrentes das relações de trabalho e/ou do exercício dos seus direitos e deveres sindicais; -Intervir na defesa dos Associados em processos disciplinares instaurados pelas entidades patronais; -Fomentar realizações com vista à formação no campo sindical, profissional, social, cultural, ecológico, desportivo e cooperativo dos Associados; -Promover e/ou participar em iniciativas que favoreçam o aproveitamento dos tempos livres dos Sócios e respectivos agregados familiares; -Participar na elaboração das Leis do Trabalho e controlar a sua aplicação; -Intervir no movimento sindical para que este responda à vontade e às aspirações da Classe Trabalhadora; -Intervir no aprofundamento e consolidação da democracia política, econômica, cultural e social; -Pugnar por um sistema de Segurança Social, justo e universal, que satisfaça os legítimos interesses da Classe Trabalhadora; -Representar os interesses gerais da sua categoria ou os interesses individuais de seus associados perante as autoridades administrativas e judiciárias. -Substituir processualmente seus associados, inclusive em ações de cumprimento, nas hipóteses previstas em lei; -Impor contribuições a todos aqueles que participarem da categoria representada nos termos da legislação vigente; -Fundar e manter agência de colocação; São deveres do sindicato para o exercício da administração e representação da categoria: -Colaborar com os deveres públicos e demais entidades associativas, no desenvolvimento da solidariedade social da classe trabalhadora; -Manter serviços de assistência judiciária para associados e na justiça do trabalho para integrantes da categoria; -Promover a conciliação nos dissídios de trabalho, resguardando os interesses da categoria; -Promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito, quando possível. -Observar as leis e princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos; -Na sede do sindicato deverá ter um livro de registro dos associados, constando além do nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão ou função e residência de cada associado, o estabelecimento ou lugar onde exercer a profissão ou função, o número e a série da respectiva carteira profissional e o número de inscrição na instituição de previdência a que pertence, o qual será de uso exclusivo dos dirigentes do sindicato, não podendo ser veiculadas sem autorização expressa do titular; -Gratuidade do exercício dos cargos eletivos, ressalvada a hipótese de afastamento do trabalho, para esse exercício, na forma que dispõe a lei; -Elaborar os regimentos de serviços necessários subordinados aos Estatutos da entidade; -Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor, bem como os Estatutos, Regimentos e Resoluções próprias e das Assembléias Gerais; -Aplicar as penalidades previstas nos Estatutos; -Reunir em sessão, ordináriamente, um vez por mês e, extraordináriamente, ou a maioria convocar. -Representar a categoria perante terceiros, administração pública, e me juízo; -Organizar e desenvolver programas culturais e educacionais, promover cursos, seminários, congressos e debates; -Realizar conferências, exposições, debates, sessões teatrais, musicais e cinematográficas. -Organizar e dirigir um programa de atividades desportivas -Promover comemorações, excursões e intercâmbio -Fazer e organizar a proposta da receita e da despesa para o exercício seguinte, contendo a discriminação da receita e da despesa. E submeter a proposta para aprovação em Assembléia Geral. Em seguida providenciar a publicação de acordo com a Lei;