Chame no WhatsApp
 

Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu proibir o trabalho de mulheres grávidas em hospitais e clinicas.

 
 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Para a corrente majoritária, a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança.
 
Importante fazer denúncia anônima no Ministério Público do Trabalho
 
Basta acessar o endereço http://www.prt1.mpt.mp.br/servicos/denuncias e fazer a denúncia.
 
Após informe o número do procedimento aberto no MPT por e-mail denúnciassatemrj@gmail.com ao SATEMRJ.
 
O SATEMRJ irá ingressar no procedimento do MPT para fazer a defesa das gestantes.
 
Fortaleça seu sindicato, se associe e participe.
Share on whatsapp
Share on facebook
Share on telegram
Share on email